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Título: Decisão n. 3238500 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2024
Resumo: A empresa ORGÂNICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS NATURAIS LTDA EPP foi autuada por distribuir o produto HIGIENIZADOR DE MÃOS em desacordo com a RDC 350/2020 e por não responder a uma notificação recebida. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa.
Número do Processo: 25351.145411/2022-98
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 4347351222 - GGFIS - DF
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Descumprimento de notificação

Grande porte

Primariedade

Risco alto

Multa
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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