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Título: Decisão n. 3241330 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2024
Resumo: A empresa AEROFLEX INDÚSTRIA DE AEROSOL LTDA. foi autuada por promover a fabricação do produto saneante ZIP CLEAN DESINFETANTE PARA USO GERAL - MYPLACE, com rotulagem diferente da autorizada pela ANVISA e afirmações não comprovadas sobre eficácia. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa.
Número do Processo: 25351.699386/2021-87
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 2549470218 - GGFIS
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Saneantes

Rotulagem

Alegações não comprovadas

Grande porte

Primariedade

Risco alto

Multa
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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