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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/18832| Título: | Decisão n. 3246639 CAJIS/DIRE4/ANVISA |
| Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Quarta Diretoria (DIRE4) Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS) |
| Ano de publicação: | 2024 |
| Resumo: | A empresa FERNANDA COCKELL MALLMANN foi autuada por anunciar e comercializar produtos cosméticos da marca FEFA não regularizados na ANVISA e por não prestar as informações requeridas pela Notificação nº 126/2021. O Auto de Infração Sanitário foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa. |
| Número do Processo: | 25351.321857/2021-44 |
| Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 1407555/21-5 - GGFIS Decisão em 1ª instância |
| Palavra Chave: | Cosméticos Descumprimento de notificação Microempresa Primariedade Risco alto Multa |
| Tipo: | Decisão/PAS |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões |
Arquivos associados a este item:
| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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