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Título: Decisão n. 3246639 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2024
Resumo: A empresa FERNANDA COCKELL MALLMANN foi autuada por anunciar e comercializar produtos cosméticos da marca FEFA não regularizados na ANVISA e por não prestar as informações requeridas pela Notificação nº 126/2021. O Auto de Infração Sanitário foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa.
Número do Processo: 25351.321857/2021-44
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 1407555/21-5 - GGFIS
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Cosméticos

Descumprimento de notificação

Microempresa

Primariedade

Risco alto

Multa
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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