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Título: Decisão n. 3247017 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2024
Resumo: A empresa RAFAEL FERREIRA foi autuada por fabricar e comercializar o produto PROASSEPT GEL ANTI-SÉPTICO 70% Higienizador de Mãos e Braços sem registro na ANVISA e por não possuir Autorização de Funcionamento para fabricar cosméticos. O Auto de Infração Sanitária foi mantido parcialmente e foi aplicada a penalidade de multa.
Número do Processo: 25351.137532/2020-02
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 3420312205 - GGFIS - DF
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Saneantes

Produto sem registro

Cosméticos

Microempresa

Primariedade

Risco alto

Multa
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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