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Título: Decisão n. 3252824 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2024
Resumo: A empresa COMPLEMAX DO BRASIL COMÉRCIO VAREJISTA DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO EIRELI foi autuada por fabricar o produto saneante Água Sanitária Beleza sem lote e sem data de fabricação, além de não possuir registro na ANVISA e Autorização de Funcionamento de Empresas (AFE). O Auto de Infração Sanitário foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa.
Número do Processo: 25351.068765/2022-10
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0495471228 - GGFIS
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Saneantes

Fabricação

Autorização de Funcionamento de Empresa

Microempresa

Primariedade

Risco alto

Multa
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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