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Título: Decisão n. 3253285 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2024
Resumo: A empresa BDR GROUP COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA foi autuada por comercializar o produto BLEND ORIGINAL BARBA DE RESPEITO sem registro na ANVISA e por fazer publicidade irregular com alegações de crescimento da barba. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa.
Número do Processo: 25351.395454/2021-31
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 1628503/21-4 - GGFIS
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Produto sem registro

Publicidade

Cosméticos

Grande porte

Primariedade

Risco alto

Multa
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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