Use este identificador para citar ou linkar para este item: http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/18842
Título: Decisão n. 3254820 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2024
Resumo: A empresa CONCESSIONÁRIA DOS AEROPORTOS DA AMAZÔNIA S/A foi autuada por permitir que uma prestadora de serviços de limpeza e desinfecção atuasse no aeroporto de Porto Velho sem a devida Autorização de Funcionamento – AFE. O Auto de Infração Sanitário foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa.
Número do Processo: 25753.493117/2022-67
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 4893049221 - CVPAF - RO
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Limpeza e desinfecção

Infraestrutura aeroportuária

Autorização de Funcionamento de Empresa

Grande porte

Risco médio

Primariedade

Multa
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

Arquivos associados a este item:
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
Decisao_3254820.pdf72.13 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir


Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.