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Título: Decisão n. 3265525 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2024
Resumo: A empresa MATHEUS MOLLIK ME foi autuada por dificultar a execução de medidas sanitárias relacionadas à prevenção da Covid-19 ao contratar uma empresa não licenciada para realizar exames de RT-PCR. O Auto de Infração Sanitário foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa.
Número do Processo: 25351.231852/2024-73
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 564221243
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Produtos para saúde

Descumprimento de norma

Microempresa

Primariedade

Risco alto

Multa
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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