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Título: Decisão n. 3272506 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2024
Resumo: A empresa CONCESSIONÁRIA DO AEROPORTO INTERNACIONAL DE GUARULHOS S.A. foi autuada por deixar de realizar e enviar na periodicidade semestral os resultados da avaliação das condições do ar em ambientes climatizados, o que infringe a legislação sanitária. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa.
Número do Processo: 25759.266120/2024-11
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 626330245
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Climatização

Infraestrutura aeroportuária

Grande porte

Reincidência

Risco alto

Multa
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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