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Título: Decisão n. 3282975 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2024
Resumo: A empresa ITALIA TRANSPORTO AEREO S.P.A. foi autuada por transportar e desembarcar um passageiro sem o comprovante de vacinação contra a COVID-19, infringindo normas sanitárias. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa.
Número do Processo: 25351.650772/2022-51
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 5077273/22-2 - CMPAF
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Viajantes

Aeronaves

Grande porte

Primariedade

Risco alto

Multa
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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