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Título: Decisão n. 3287229 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2024
Resumo: A empresa GYP INDÚSTRIA DE COSMÉTICOS EIRELI foi autuada por disponibilizar no comércio produtos cosméticos com características de alisantes, sem o devido registro sanitário, infrigindo o art. 25 da Resolução - RDC nº 7 de 2015 e o art. 12 da Lei nº 6.360 de 1976. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa.
Número do Processo: 25351.326790/2022-15
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 4600784229-GGFIS-DF
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Cosméticos

Produto sem registro

Microempresa

Primariedade

Risco alto

Multa
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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