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Título: Decisão n. 3290211 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2024
Resumo: A empresa HIDROALL DO BRASIL LTDA. foi autuada por fazer publicidade de produtos saneantes alegando propriedades e indicações que não possuem, caracterizando propaganda enganosa e descumprimento da legislação sanitária. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa.
Número do Processo: 25351.601941/2021-49
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 2245301216 - GGFIS
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Publicidade

Saneantes

Alegações enganosas

Grande porte

Primariedade

Risco alto

Multa
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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