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Título: Decisão n. 3293364 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2024
Resumo: A empresa EXTRATO FLORA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CORRELATOS, COSMÉTICOS, EPIS E SANEANTES LTDA. ME foi autuada por fabricar e comercializar o produto BASIC+CARE GEL HIGIENIZADOR E HIDRATANTE PARA AS MÃOS sem o devido registro sanitário, além de não atender a notificação relacionada ao recolhimento do produto. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de advertência.
Número do Processo: 25351.015984/2021-15
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 8427853216 - GGFIS - DF
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Cosméticos

Produto sem registro

Recolhimento

Microempresa

Reincidência

Risco alto

Advertência
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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