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Título: Decisão n. 3299361 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2024
Resumo: A empresa CONCESSIONARIA DO AEROPORTO INTERNACIONAL DE CONFINS S/A foi autuada por manter áreas destinadas ao preparo de saneantes e à higienização de EPI em condições insatisfatórias, violando diversas normas sanitárias. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa.
Número do Processo: 25351.148732/2024-14
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0400427/24-2 - CVPAF/MG
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Saneantes

Higienização

Equipamento de proteção individual

Grande porte

Primariedade

Multa
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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