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Título: Decisão n. 3306956 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2024
Resumo: A empresa CONCESSIONARIA DO AEROPORTO INTERNACIONAL DE CONFINS S/A foi autuada por não notificar à ANVISA sobre resultados insatisfatórios das análises do sistema de água do aeroporto e por descumprir diversas notificações relacionadas a medidas corretivas e envio de laudos. O Auto de Infração Sanitário foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa.
Número do Processo: 25351.149435/2024-88
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0401840/24-1 - CVPAF/MG
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Infraestrutura aeroportuária

Água

Grande porte

Primariedade

Multa
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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