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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/18957| Título: | Decisão n. 3315337 CAJIS/DIRE4/ANVISA |
| Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Quarta Diretoria (DIRE4) Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS) |
| Ano de publicação: | 2024 |
| Resumo: | A empresa BIOMET 3I DO BRASIL COMÉRCIO DE APARELHOS MÉDICOS LTDA (atual ZIMMER BIOMET BRASIL LTDA) foi autuada por comercializar o produto CORTADOR DE FIO DIA MAX 6,4 MM em desacordo com o registro, apresentando desvio de qualidade que poderia causar danos à saúde. O Auto de Infração Sanitária foi mantido parcialmente e foi aplicada a penalidade de advertência. |
| Número do Processo: | 25351.607684/2021-59 |
| Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 2262767/21-7 - GGFIS Decisão em 1ª instância |
| Palavra Chave: | Produto sem registro Desvio de qualidade Produtos para saúde Grande porte Reincidência Risco baixo Advertência |
| Tipo: | Decisão/PAS |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões |
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| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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