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Título: Decisão n. 3315337 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2024
Resumo: A empresa BIOMET 3I DO BRASIL COMÉRCIO DE APARELHOS MÉDICOS LTDA (atual ZIMMER BIOMET BRASIL LTDA) foi autuada por comercializar o produto CORTADOR DE FIO DIA MAX 6,4 MM em desacordo com o registro, apresentando desvio de qualidade que poderia causar danos à saúde. O Auto de Infração Sanitária foi mantido parcialmente e foi aplicada a penalidade de advertência.
Número do Processo: 25351.607684/2021-59
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 2262767/21-7 - GGFIS
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Produto sem registro

Desvio de qualidade

Produtos para saúde

Grande porte

Reincidência

Risco baixo

Advertência
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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