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Título: Decisão n. 3323271 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2024
Resumo: A empresa CONCESSIONÁRIA DO AEROPORTO INTERNACIONAL DE CONFINS S/A foi autuada por não garantir condições satisfatórias de limpeza e manutenção dos equipamentos de ar-condicionado do posto médico do Aeroporto de Confins/MG, além de descumprir parcialmente as Notificações Sanitárias. O Auto de Infração Sanitário foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa.
Número do Processo: 25761.283667/2024-32
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0656852241 - CVPAF- MG
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Infraestrutura aeroportuária

Climatização

Grande porte

Primariedade

Risco alto

Multa
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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