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Título: Decisão n. 3324751 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2024
Resumo: A empresa CONCESSIONÁRIA DO BLOCO SUL S.A foi autuada por contratar a empresa EPS ENGENHARIA PROJETO E SERVIÇOS LTDA para realizar serviços de limpeza, desinfecção e gestão de resíduos sólidos sem a devida Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE). O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa.
Número do Processo: 25351.618794/2023-16
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 1001279/23-6 - CMPAF
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Limpeza e desinfecção

Resíduos sólidos

Autorização de Funcionamento de Empresa

Grande porte

Primariedade

Risco médio

Multa
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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