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Título: Decisão n. 3335240 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2024
Resumo: A empresa TROCANDO FRALDAS IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE SUPLEMENTOS E KITS DIAGNÓSTICOS LTDA. ME (FAMIVITA COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA.) foi autuada por distribuir suplementos alimentares com nome de marca não aprovado e fazer publicidade com alegações terapêuticas não comprovadas, além de descumprir regulamentação sanitária. O Auto de Infração Sanitário foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa.
Número do Processo: 25351.311480/2023-87
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0501859235 - GGFIS
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Produtos para saúde

Alegações não comprovadas

Microempresa

Primariedade

Risco alto

Multa
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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