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Título: Decisão n. 3338767 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2024
Resumo: A empresa PAULO JOSÉ BATISTA DE ALMEIDA LTDA foi autuada por descumprir exigências de notificação sanitária relacionadas ao manejo de resíduos a bordo da embarcação F/B Estrela PP. O Auto de Infração Sanitário foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa.
Número do Processo: 25758.755780/2023-00
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 1244052/23-3 - CVPAF-AM
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Descumprimento de notificação

Embarcação

Resíduos

Microempresa

Primariedade

Risco alto

Multa
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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