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Título: Decisão n. 3341940 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2024
Resumo: A empresa UNIBELEZA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA. foi autuada por fabricar produtos sem registro na ANVISA e com prazo de validade superior a 180 dias, em desacordo com a legislação sanitária. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa.
Número do Processo: 25351.662481/2021-25
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 2434086213 - GGFIS
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Produto sem registro

Prazo de validade

Empresa de pequeno porte

Primariedade

Risco alto

Multa
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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