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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/18978| Título: | Decisão n. 3342750 CAJIS/DIRE4/ANVISA |
| Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Quarta Diretoria (DIRE4) Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS) |
| Ano de publicação: | 2024 |
| Resumo: | A empresa WILSON SONS AGÊNCIA MARÍTIMA LTDA foi autuada por não realizar a entrega da comunicação de chegada da embarcação SEVEN RIO à autoridade sanitária com antecedência mínima de 12 horas. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa, em razão da reincidência da autuada. |
| Número do Processo: | 25351.581953/2022-21 |
| Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 4956235/22-5 - CMPAF Decisão em 1ª instância |
| Palavra Chave: | Embarcação Grande porte Reincidência Risco baixo Multa |
| Tipo: | Decisão/PAS |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões |
Arquivos associados a este item:
| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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