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Título: Decisão n. 3342750 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2024
Resumo: A empresa WILSON SONS AGÊNCIA MARÍTIMA LTDA foi autuada por não realizar a entrega da comunicação de chegada da embarcação SEVEN RIO à autoridade sanitária com antecedência mínima de 12 horas. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa, em razão da reincidência da autuada.
Número do Processo: 25351.581953/2022-21
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 4956235/22-5 - CMPAF
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Embarcação

Grande porte

Reincidência

Risco baixo

Multa
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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