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Título: Decisão n. 3347624 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2024
Resumo: A pessoa física MARCO ANTONIO SOUSA ALVES PEREIRA foi autuada por expor à venda medicamentos sujeitos à prescrição médica em seu site e por não responder a uma notificação da ANVISA. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa.
Número do Processo: 25351.372314/2022-76
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 4686434/22-2 - GGFIS
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Medicamentos

Descumprimento de notificação

Pessoa física

Primariedade

Risco alto

Multa
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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