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Título: Decisão n. 3347825 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2024
Resumo: A empresa CONSEGI SERVIÇOS CORRETORA DE SEGUROS LTDA. - ME foi autuada por apresentar documentos com alteração de resultados de exames para COVID-19, de “positivo” para “não detectável”, com a finalidade de liberar tripulantes para desembarque, infringindo a legislação sanitária. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa.
Número do Processo: 25351.897557/2024-22
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0019049247 - GGFIS
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Infraestrutura aeroportuária

Descumprimento de norma

Empresa de pequeno porte

Primariedade

Risco alto

Multa
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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