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Título: Decisão n. 1428876 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2021
Resumo: A empresa GUILHERME VIEIRA GAMA foi autuada pela irregularidade de armazenar alimentos fora da temperatura adequada de conservação, conforme estabelecido na Resolução RDC nº 216, de 2004, e na Resolução RDC nº 43, de 2015. O Auto de Infração Sanitário foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa.
Número do Processo: 25752.594873/2017-55
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 2127132171 - PP-Rio de Janeiro-RJ
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Conservação de alimentos

Armazenamento

Microempresa

Primariedade

Risco alto

Multa
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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