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Título: Decisão n. 1721498 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2021
Resumo: A empresa FABIO CERESSO DE ANDRADE foi autuada por realizar publicidade e expor à venda produto sem registro sanitário, com alegações terapêuticas não aprovadas. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa.
Número do Processo: 25351.359091-2020-90
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 1328046205 - GGFIS-DF
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Alegações não comprovadas

Publicidade

Microempresa

Primariedade

Risco alto

Multa
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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