Use este identificador para citar ou linkar para este item: http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/19017
Título: Decisão n. 1730556 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2022
Resumo: A empresa MAITE CESAR ARCE foi autuada por fazer publicidade, expor à venda e comercializar o produto POMADA SPRAY CONTRA ASSADURAS DE BEBÊ – PRIMO PASSI sem registro na ANVISA e com rotulagem em inglês. O Auto de Infração Sanitário foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa.
Número do Processo: 25351.032571/2020-14
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0157516203 – GGFIS
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Publicidade

Produto sem registro

Rotulagem

Microempresa

Primariedade

Risco alto

Multa
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

Arquivos associados a este item:
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
Decisão_1730556 Tarjada.pdf477.55 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir


Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.