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Título: Decisão n. 1764622 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2022
Resumo: A empresa EDINEI MANOEL DA SILVA foi autuada por fabricar e comercializar o produto QUALLY CLOR sem registro e/ou notificação na ANVISA, além de descumprir notificações anteriores. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa.
Número do Processo: 25351.674637/2019-04
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 3222320190-GGFIS-DF
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Produto sem registro

Descumprimento de notificação

Microempresa

Risco alto

Primariedade

Multa
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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