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Título: Decisão n. 1819905 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2022
Resumo: A empresa ALESSANDRA DA CRUZ SALES foi autuada por não responder à Notificação nº 546/2019/SEI/COISC/GIALI/GGFIS/DIRE4/ANVISA, que solicitava informações sobre o fabricante dos produtos da marca VOGUE FASHION. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa.
Número do Processo: 25351.009084/2020-40
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 3282499208 - GGFIS
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Descumprimento de notificação

Microempresa

Primariedade

Risco alto

Multa
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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