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Título: Decisão n. 1918353 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2022
Resumo: A empresa MATHEUS DONIZETI DA CRUZ foi autuada por fazer publicidade e expor à venda o produto MAGIA 5 SEGUNDOS, sem registro na ANVISA, e por comercializar o mesmo produto sem autorização de funcionamento (AFE) na ANVISA. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa.
Número do Processo: 25351.453711/2020-86
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 1609724206 - GGFIS-DF
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Produto sem registro

Autorização de Funcionamento de Empresa

Microempresa

Primariedade

Risco alto

Multa
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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