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Título: Decisão n. 2005532 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2022
Resumo: A empresa ANDERSON MOISES CUPERTINO foi autuada por não responder à Notificação para adequação da publicidade do produto Xtrasize, que contava com alegações de propriedades terapêuticas e de saúde. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa.
Número do Processo: 25351.678438/2021-81
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 4359248211 – GGFIS
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Descumprimento de notificação

Publicidade

Alegações terapêuticas

Pessoa física

Primariedade

Risco baixo

Multa
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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