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Título: Decisão n. 2024051 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2022
Resumo: A Sra. VIVIANE APARECIDA DE OLIVEIRA CASANOVA foi autuada por fazer publicidade e expor à venda o produto Study Max, atribuindo-lhe propriedades terapêuticas não autorizadas. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de advertência.
Número do Processo: 25351.166259/2020-15
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 3452873203 – GGFIS/DF 
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Alegações terapêuticas

Publicidade

Pessoa física

Primariedade

Risco baixo

Advertência
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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