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Título: Decisão n. 2024091 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2022
Resumo: A empresa JEFFERSON ALOISIO PEIXOTO DE LIMA foi autuada por fazer publicidade e expor à venda produtos alimentícios com alegações não aprovadas, o que infringiu o Decreto-Lei nº 986, de 1969. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa.
Número do Processo: 25351.388222/2020-46
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): AIS nº 1412773203 – GGFIS/DF
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Publicidade

Alimentos

Alegações não comprovadas

Pessoa física

Primariedade

Risco alto

Multa
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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