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Título: Decisão n. 2136833 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2022
Resumo: A empresa ALEXANDRE RODRIGO VIEIRA foi autuada por expor à venda e fazer propaganda de produtos cosméticos sem registro na ANVISA, além de descumprir notificação solicitando informações sobre os produtos. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa.
Número do Processo: 25351.207732/2020-21
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 3522370207 - GGFIS-DF
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Cosméticos

Publicidade

Descumprimento de notificação

Microempresa

Primariedade

Risco alto

Multa
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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