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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/19031| Título: | Decisão n. 2136833 CAJIS/DIRE4/ANVISA |
| Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Quarta Diretoria (DIRE4) Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS) |
| Ano de publicação: | 2022 |
| Resumo: | A empresa ALEXANDRE RODRIGO VIEIRA foi autuada por expor à venda e fazer propaganda de produtos cosméticos sem registro na ANVISA, além de descumprir notificação solicitando informações sobre os produtos. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa. |
| Número do Processo: | 25351.207732/2020-21 |
| Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 3522370207 - GGFIS-DF Decisão em 1ª instância |
| Palavra Chave: | Cosméticos Publicidade Descumprimento de notificação Microempresa Primariedade Risco alto Multa |
| Tipo: | Decisão/PAS |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões |
Arquivos associados a este item:
| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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| Decisão_2136833 Tarjada.pdf | 443.55 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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