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Título: Decisão n. 1739855 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2022
Resumo: A empresa THAISE FERNANDA DE ARAUJO PEREIRA foi autuada por fazer publicidade e expor à venda produtos com alegações não autorizadas na ANVISA e por comercializar produto sem registro de marca. O Auto de Infração Sanitária foi arquivado devido à extinção da empresa perante a Receita Federal, tornando inviável o prosseguimento do processo administrativo. Não houve penalidade aplicada.
Número do Processo: 25351.593278/2020-11
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 2042158203– GGFIS
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Publicidade

Alegações não comprovadas

Arquivamento

Empresa Baixada
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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