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Título: Decisão n. 1747013 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2022
Resumo: A empresa HILEON CESAR SUCATELLI foi autuada por não responder à Notificação nº 24-098/2017-COISC/GIPRO/GGFIS/ANVISA, solicitando documentos relativos ao recolhimento do produto HIPOCLORITO DE SÓDIO CLORUNFORTE. O Auto de Infração foi arquivado devido à nulidade da autuação, uma vez que não foi observado o critério da "dupla visita" antes da sua lavratura, e a infração foi considerada de baixo risco.
Número do Processo: 25351.703904/2018-79
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0982346188-GGFIS-DF
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Descumprimento de notificação

Recolhimento

Arquivamento

Dupla Visita
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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