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Título: Decisão n. 2059812 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2022
Resumo: A empresa ANTONIO CARLOS DE SOUZA foi autuada por comercializar medicamentos sem registro, sem Autorização de Funcionamento (AFE) e por descumprir determinações da Anvisa. O Auto de Infração Sanitária foi arquivado devido à extinção da empresa perante a Receita Federal, caracterizando-se o encerramento regular das atividades mercantis, impossibilitando o prosseguimento do processo administrativo.
Número do Processo: 25351.239239/2021-51
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 1154003216-COIME-DF
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Medicamentos

Autorização de Funcionamento de Empresa

Arquivamento

Empresa Baixada
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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