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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/19037| Título: | Decisão n. 2059812 CAJIS/DIRE4/ANVISA |
| Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Quarta Diretoria (DIRE4) Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS) |
| Ano de publicação: | 2022 |
| Resumo: | A empresa ANTONIO CARLOS DE SOUZA foi autuada por comercializar medicamentos sem registro, sem Autorização de Funcionamento (AFE) e por descumprir determinações da Anvisa. O Auto de Infração Sanitária foi arquivado devido à extinção da empresa perante a Receita Federal, caracterizando-se o encerramento regular das atividades mercantis, impossibilitando o prosseguimento do processo administrativo. |
| Número do Processo: | 25351.239239/2021-51 |
| Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 1154003216-COIME-DF Decisão em 1ª instância |
| Palavra Chave: | Medicamentos Autorização de Funcionamento de Empresa Arquivamento Empresa Baixada |
| Tipo: | Decisão/PAS |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões |
Arquivos associados a este item:
| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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