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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/19038| Título: | Decisão n. 2165215 CAJIS/DIRE4/ANVISA |
| Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Quarta Diretoria (DIRE4) Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS) |
| Ano de publicação: | 2022 |
| Resumo: | A empresa BRUNO FELIPE DA SILVA foi autuada por fazer publicidade na internet do produto Renova Prost, com alegações terapêuticas e de saúde não aprovadas pela ANVISA para suplementos alimentares. O Auto de Infração Sanitária foi arquivado devido à falta de comprovação da autoria das práticas e à possibilidade de uso indevido de seus dados em cadastros na plataforma Submarino. |
| Número do Processo: | 25351.292618/2022-51 |
| Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 4540491227 - GGFIS Decisão em 1ª instância |
| Palavra Chave: | Publicidade Alegações não comprovadas Arquivamento |
| Tipo: | Decisão/PAS |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões |
Arquivos associados a este item:
| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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| Decisão_2165215.pdf | 100.4 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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