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Título: Decisão n. 2165215 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2022
Resumo: A empresa BRUNO FELIPE DA SILVA foi autuada por fazer publicidade na internet do produto Renova Prost, com alegações terapêuticas e de saúde não aprovadas pela ANVISA para suplementos alimentares. O Auto de Infração Sanitária foi arquivado devido à falta de comprovação da autoria das práticas e à possibilidade de uso indevido de seus dados em cadastros na plataforma Submarino.
Número do Processo: 25351.292618/2022-51
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 4540491227 - GGFIS
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Publicidade

Alegações não comprovadas

Arquivamento
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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