Use este identificador para citar ou linkar para este item:
http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/19043| Título: | Decisão n. 1671918 CAJIS/DIRE4/ANVISA |
| Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Quarta Diretoria (DIRE4) Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS) |
| Ano de publicação: | 2021 |
| Resumo: | A empresa LIDER TAXI AEREO S/A AIR BRASIL foi autuada por permitir a entrada de um passageiro estrangeiro sem o Certificado Internacional de Vacinação e Profilaxia (CIVP). O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa. |
| Número do Processo: | 25761.288411/2017-88 |
| Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0986950176 - PA-Confins-MG Decisão em 1ª instância |
| Palavra Chave: | Certificado Internacional de Vacinação ou Profilaxia Grande porte Primariedade Risco baixo Multa |
| Tipo: | Decisão/PAS |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões |
Arquivos associados a este item:
| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
|---|---|---|---|---|
| Decisão_1671918 Tarjado.pdf | 517.94 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.