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Título: Decisão n. 1671918 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2021
Resumo: A empresa LIDER TAXI AEREO S/A AIR BRASIL foi autuada por permitir a entrada de um passageiro estrangeiro sem o Certificado Internacional de Vacinação e Profilaxia (CIVP). O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa.
Número do Processo: 25761.288411/2017-88
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0986950176 - PA-Confins-MG
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Certificado Internacional de Vacinação ou Profilaxia

Grande porte

Primariedade

Risco baixo

Multa
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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