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Título: Decisão n. 1340341 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2021
Resumo: A empresa BRASBUNKER PARTICIPAÇÕES S/A. foi autuada por contratar prestador de serviço para tratamento e/ou destinação final de resíduos sólidos sem a devida Autorização de Funcionamento de Empresa - AFE, infringindo normas sanitárias. O Auto de Infração Sanitário foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa.
Número do Processo: 25752.197586/2016-16
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 82/2016 - PP-RIO DE JANEIRO - RJ
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Resíduos sólidos

Autorização de Funcionamento de Empresa

Grande porte

Primariedade

Risco baixo

Multa
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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