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Título: Decisão n. 2232119 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2023
Resumo: A empresa VENCEDOR DIGITAL NEGÓCIOS ONLINE LTDA foi autuada por fazer publicidade de um produto sujeito à vigilância sanitária com alegações não autorizadas pela Anvisa. O Auto de Infração Sanitária foi arquivado devido à extinção da empresa, caracterizando o encerramento regular das atividades mercantis, o que inviabiliza o prosseguimento do processo administrativo. Não foi aplicada penalidade, considerando a dissolução regular da empresa.
Número do Processo: 25351.688872/2020-99
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 4482564201 - GGFIS-DF
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Publicidade

Alegações não comprovadas

Arquivamento

Empresa Baixada
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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