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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/19056| Título: | Decisão n. 2268095 CAJIS/DIRE4/ANVISA |
| Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Quarta Diretoria (DIRE4) Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS) |
| Ano de publicação: | 2023 |
| Resumo: | A empresa JÚLIA MILENA SANTOS BELARMINO foi autuada por fazer publicidade de um produto classificado como alimento, promovendo alegações terapêuticas não autorizadas. O Auto de Infração Sanitária foi arquivado, pois a empresa se encontrava baixada, caracterizando a impossibilidade de prosseguimento do processo administrativo. |
| Número do Processo: | 25351.818115/2021-37 |
| Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 2898581218 – GGFIS/DF Decisão em 1ª instância |
| Palavra Chave: | Alimentos Publicidade Alegações terapêuticas Arquivamento Empresa Baixada |
| Tipo: | Decisão/PAS |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões |
Arquivos associados a este item:
| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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| Decisão_2268095 Tarjada.pdf | 429.8 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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