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Título: Decisão n. 2288211 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2023
Resumo: A empresa EDUARDO VIEIRA DE MORAES foi autuada por não cumprir a Notificação que determinava a suspensão imediata à exposição e venda do produto cosmético ÓLEO VEGETAL DE SEMENTE DE ABÓBORA, por não ter registro na Anvisa e ser fabricado por empresa desconhecida. O processo administrativo foi arquivado devido à extinção regular da empresa perante a Receita Federal. Não houve aplicação de penalidade.
Número do Processo: 25351.458833/2021-40
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 1816872218 - GGFIS
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Descumprimento de notificação

Cosméticos

Arquivamento

Empresa Baixada
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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