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Título: Decisão n. 2289628 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2023
Resumo: A empresa JANAINA CARNEIRO foi autuada por deixar de cumprir integralmente o procedimento de recolhimento dos produtos sem registro, conforme determinação da ANVISA. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa.
Número do Processo: 25351.348519/2020-79
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 1300745209 - GGFIS - DF
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Recolhimento

Produto sem registro

Empresa de pequeno porte

Primariedade

Risco alto

Multa
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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