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Título: Decisão n. 2499357 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2023
Resumo: A empresa ANTONIO DE OLIVEIRA foi autuada por expor à venda o produto TEMIK 150 (chumbinho), sujeito à vigilância sanitária, sem registro na ANVISA. O Auto de Infração Sanitário foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa.
Número do Processo: 25351.813546/2020-26
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 2717410207 - GGFIS-DF
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Expor à venda

Produto sem registro

Microempresa

Primariedade

Risco alto

Multa
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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