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Título: Decisão n. 2927061 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2024
Resumo: A empresa TRANSPORTES AÉREOS PORTUGUESES S/A foi autuada por não garantir que o passageiro Arne Lunde apresentasse a Declaração de Saúde do Viajante (DSV) antes do embarque, conforme exigido pela Portaria nº 661/2021. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa.
Número do Processo: 25750.285672/2021-66
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 7674519/21-8 - CVPAF-RN
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Viajantes

Grande porte

Reincidência

Risco alto

Multa
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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