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Título: Decisão n. 2991212 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2024
Resumo: A empresa ANTÔNIO KLEBER RAMOS VENÂNCIO foi autuada por não responder à Notificação nº 405/2021/SEI/COISC/GIALI/GGFIS/DIRE4/ANVISA, relacionada ao recolhimento de lotes do produto Água Sanitária Prilux, que não possui registro na ANVISA. O Auto de Infração Sanitário foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa.
Número do Processo: 25351.466668/2022-81
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 4855288227 - GGFIS
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Descumprimento de notificação

Recolhimento

Saneantes

Microempresa

Primariedade

Risco alto

Multa
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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