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Título: Decisão n. 3595528 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2025
Resumo: A empresa SOROCAPS INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA. foi autuada por fabricar produtos alimentícios não autorizados, especificamente "Suplemento Alimentar em Cápsulas com cúrcuma e vitamina E" e "Berinjela com picolinato de cromo em cápsulas", que contêm ingredientes não autorizados, conforme a IN nº 28/2018. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa no valor de R$ 20.000,00.
Número do Processo: 25351.000985/2022-38
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0007365222 - GGFIS - DF
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Fabricação irregular

Suplemento Alimentar

Risco Baixo

Penalidade de multa

Grande Porte

Primariedade
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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